Divórcio & Separação | Advogados Especialistas

Direito da Família em Curitiba

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Dúvidas comuns

Nossos especialistas em Direito da Família respondem

Sim, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório) é obrigatório o acompanhamento por um advogado.

Resposta:

Os documentos necessários variam de acordo com a forma de divórcio e dissolução da união estável, e com a localidade que será realizado.

Costumam ser:

• Certidão de Casamento atualizada, ou Declaração/Escritura Pública de União Estável;

• Pacto antenupcial, se houver;

• Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura pública ou contratos dos imóveis, notas fiscais e recibos para bens móveis, e qualquer outro documento que comprove a existência de bens;

• Documentos dos filhos se houver, pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças e armazenar comprovantes dessas despesas (em caso de pedido de pensão alimentícia);

• Comprovante de Renda, declaração de imposto de renda (mesmo se isento), extrato bancário dos últimos 3 (três) meses, e cópia da Carteira de Trabalho, se quiser pedir isenção de custas do Poder Judiciário (justiça gratuita);

• Comprovante de Residência;

• Relação completa e detalhada dos bens em comum.

Quando não há consenso entre as partes, esse tema é sempre objeto de muita discussão.
Quanto a isso, há algumas possibilidades, dependendo do regime de bens em que o casamento ou a união estável foram celebrados:

• Comunhão Parcial de Bens;

• Comunhão Universal de Bens;

• Separação Total de Bens;

• Separação Obrigatória de Bens;

• Participação Final nos Aquestos.


Se ao se casar ou constituir a união estável não houve a opção por nenhum regime de bens em específico, o regime que terá vigência – de forma automática, é o regime de comunhão parcial de bens.

R. Advogado especialista em Direito de Família

Existe o contrato estabelecido com o seu advogado para promover essa ação e cuidar do seu processo, e, ao final, quem perde na maioria dos pedidos da ação, paga honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora.

Em relação aos honorários de sucumbência, a parte apenas deverá pagar se não estiver acobertado (a) pela justiça gratuita.

Para que possa ser realizada essa modalidade de divórcio, além de obrigatoriamente ser consensual entre as partes (a vontade e os termos); não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes; e a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida.

A emissão da certidão de averbação de divórcio serve para provar que você está divorciado, e é um documento necessário caso queira constituir um novo casamento ou união estável; comprar ou vender um imóvel ou apresenta-lo em qualquer outro momento necessário para comprovar seu estado civil.

 

Sem falar ainda que é uma segurança para ambas as partes, onde poderão seguir sua vida, adquirindo bens, sem ter o risco do outro cônjuge em querer partilhar eventual novo bem adquirido por uma só parte.

O advogado faz uma minuta que será apresentada no cartório com informações que deverão constar no documento que será lavrado por Tabelião (Escritura Pública de Divórcio/Dissolução de União Estável), contendo: a forma de partilha de bens ou das dívidas (se houverem).

 

O advogado também serve para orientar ambos os cônjuges dos seus Direitos garantidos no divórcio ou dissolução da união estável.

 

O que fazemos por você:

Cuidamos de todo processo de divórcio ou dissolução de união estável.

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