Advogados Especialistas em Divórcio

Direito da Família em Curitiba

Aqui na Gantzel Advocacia você encontrará advogados especialistas em processos de divórcio, partilha de bens e guarda compartilhada.

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Escritório especializado em divórcio em Curitiba

Fellipe Otto Gantzel ​

Advogado Especialista em Direito da Família

“O escritório Gantzel Advocacia é especializado em pedidos de guarda de filhos menores, tais como a guarda compartilhada, guarda unilateral e guarda alternada.

Nossos advogados especialistas atuam também na regulamentação de visitas e no estabelecimento do valor da pensão alimentícia, primando pela mediação de conflitos eventualmente existentes entre os envolvidos para que se possa obter o melhor resultado em suas atuações.

O que é o divórcio ou dissolução da união estável?

O divórcio ou a dissolução da união estável ocorrem quando o casal decide que não é mais possível dar prosseguimento na relação afetiva existente.

Dessa forma, é necessário formalizar legalmente esta decisão de que não mais irão continuar juntos. E isso ocorre através do que chamamos de divórcio, quando tratar-se de casamento, e de dissolução, quando tratar-se de união estável.

Em breve resumo, o processo de divórcio ou a dissolução da união estável, são as formas legais (juridicamente falando), de dissolver a relação, bem como todas as suas obrigações.

Temos duas formar para realizar um divórcio e duas formas para dissolver uma união estável, e elas se dão de forma extrajudicial ou judicial.

Quais os tipos de divórcio existentes?

Divórcio extrajudicial: como funciona?

O divórcio extrajudicial é a via mais prática e menos desgastante para as partes, além de ser um procedimento mais simples, rápido, e com menor custo para ser resolvido.

Para que seja possível realizar o divórcio de forma extrajudicial, ambas as partes devem estar de acordo com a separação e ambos chegarem a um acordo, sobre, por exemplo, a divisão dos bens.

Esta modalidade de divórcio é mais rápida e com menor custo (se comparado ao divórcio judicial), devido à concordância das partes de todos os termos determinados pelo fim dessa relação, e porque será realizada no Cartório, sem a necessidade de existir um processo na Justiça.

Contudo, para que possa ser realizada essa modalidade de divórcio, além de obrigatoriamente ser consensual entre as partes (a vontade e os termos); não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes; a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida; e embora o procedimento seja realizado na totalidade em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é obrigatória a presença de um advogado (que pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges, por exemplo).


Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, e tudo será mais simples, rápido e barato do que pela via judicial.

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Divórcio judicial consensual: como funciona?

Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio pela via judicial, ou seja, mediante o ajuizamento de uma ação de divórcio.

Se há consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual, a qual é muito mais rápido e menos complexo do que o divórcio judicial litigioso (quando não há consenso entre as partes).

Assim, se não for possível fazer o divórcio em cartório, como nos casos em que há filhos menores ou incapazes, ou a mulher estiver grávida, o divórcio deverá ser realizado de forma judicial.

Para essa modalidade de divórcio é necessário que as partes estejam em consenso em todos os aspectos que envolvem a relação, como, por exemplo, a divisão/partilha dos bens; a guarda do (s) filho (s); a fixação da residência do (s) filho (s); os direitos e as formas das visitas; e sobre pensão alimentícia (quem vai pagar e quanto).
Para a realização deste tipo de divórcio, também é necessária a presença de um advogado (que pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges, e o (s) filho (s), por exemplo).

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Divórcio judicial litigioso: como funciona?

Não havendo consenso entre as partes (cônjuges) sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens, guarda, visitas, ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio ocorrerá de forma litigiosa.

Isto quer dizer que será realizada uma ação na Justiça, onde cada cônjuge será representado por um advogado, para defender os interesses de cada parte.

Como não há consenso entre os envolvidos sobre os termos do fim da relação, será necessária a apresentação judicial de diversos documentos, justamente para que seja demonstrado o Direito e a vontade daquela parte perante o Juiz, motivo este pelo qual essa modalidade de divórcio é complexa e demorada.

Sem falar ainda que os valores são consideravelmente mais elevados do que o divórcio extrajudicial, e judicial consensual, haja vista o a complexidade do trabalho que deve ser desenvolvido pelo advogado contratado.

Ainda, é importante ressaltar que a qualquer momento durante essa ação de divórcio litigioso é possível que os envolvidos entrem em um acordo, concordando sobre os termos e colocando fim ao processo.

Dúvidas comuns

Nossos especialistas em Direito da Família respondem

Sim, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório) é obrigatório o acompanhamento por um advogado.

Resposta:

Os documentos necessários variam de acordo com a forma de divórcio e dissolução da união estável, e com a localidade que será realizado.

Costumam ser:

• Certidão de Casamento atualizada, ou Declaração/Escritura Pública de União Estável;

• Pacto antenupcial, se houver;

• Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura pública ou contratos dos imóveis, notas fiscais e recibos para bens móveis, e qualquer outro documento que comprove a existência de bens;

• Documentos dos filhos se houver, pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças e armazenar comprovantes dessas despesas (em caso de pedido de pensão alimentícia);

• Comprovante de Renda, declaração de imposto de renda (mesmo se isento), extrato bancário dos últimos 3 (três) meses, e cópia da Carteira de Trabalho, se quiser pedir isenção de custas do Poder Judiciário (justiça gratuita);

• Comprovante de Residência;

• Relação completa e detalhada dos bens em comum.

Quando não há consenso entre as partes, esse tema é sempre objeto de muita discussão.
Quanto a isso, há algumas possibilidades, dependendo do regime de bens em que o casamento ou a união estável foram celebrados:

• Comunhão Parcial de Bens;

• Comunhão Universal de Bens;

• Separação Total de Bens;

• Separação Obrigatória de Bens;

• Participação Final nos Aquestos.


Se ao se casar ou constituir a união estável não houve a opção por nenhum regime de bens em específico, o regime que terá vigência – de forma automática, é o regime de comunhão parcial de bens.

R. Advogado especialista em Direito de Família

Existe o contrato estabelecido com o seu advogado para promover essa ação e cuidar do seu processo, e, ao final, quem perde na maioria dos pedidos da ação, paga honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora.

Em relação aos honorários de sucumbência, a parte apenas deverá pagar se não estiver acobertado (a) pela justiça gratuita.

Para que possa ser realizada essa modalidade de divórcio, além de obrigatoriamente ser consensual entre as partes (a vontade e os termos); não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes; e a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida.

A emissão da certidão de averbação de divórcio serve para provar que você está divorciado, e é um documento necessário caso queira constituir um novo casamento ou união estável; comprar ou vender um imóvel ou apresenta-lo em qualquer outro momento necessário para comprovar seu estado civil.

 

Sem falar ainda que é uma segurança para ambas as partes, onde poderão seguir sua vida, adquirindo bens, sem ter o risco do outro cônjuge em querer partilhar eventual novo bem adquirido por uma só parte.

O advogado faz uma minuta que será apresentada no cartório com informações que deverão constar no documento que será lavrado por Tabelião (Escritura Pública de Divórcio/Dissolução de União Estável), contendo: a forma de partilha de bens ou das dívidas (se houverem).

 

O advogado também serve para orientar ambos os cônjuges dos seus Direitos garantidos no divórcio ou dissolução da união estável.

 

O que fazemos por você:

Cuidamos de todo processo de divórcio ou dissolução de união estável.

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